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Política de jogo responsável do Casino de Monte Gordo

Informação sobre as obrigações legais e medidas de jogo responsável aplicadas no Casino de Monte Gordo.

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1. Enquadramento regulatório

O Casino de Monte Gordo opera na Zona de Jogo do Algarve, ao abrigo de concessão atribuída à SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. A atividade é supervisionada pelo SRIJ - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, organismo integrado no Turismo de Portugal, enquanto autoridade pública competente para a regulação e fiscalização do jogo em Portugal.

No quadro legal português, os operadores de casinos terrestres estão obrigados a implementar medidas destinadas à proteção dos jogadores e à prevenção de comportamentos de jogo problemático. O Casino de Monte Gordo cumpre as obrigações estabelecidas pela legislação nacional e pelas diretrizes do SRIJ em matéria de jogo responsável.

2. Condições de acesso às instalações

2.1 Idade mínima

O acesso às instalações de jogo do Casino de Monte Gordo é estritamente reservado a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. Esta restrição é aplicada no momento da entrada, sendo exigida a apresentação de documento de identificação válido com fotografia, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.

Qualquer pessoa que não apresente documento de identificação válido ou que não comprove ter atingido a idade mínima legalmente exigida é impedida de aceder às áreas de jogo, sem exceção.

2.2 Outras restrições de acesso

Para além da restrição etária, o acesso às áreas de jogo pode ser recusado ou condicionado nas seguintes situações:

  • Pessoas incluídas em listas de interdição de acesso a casinos, nos termos da legislação portuguesa aplicável.
  • Pessoas em situação de autoexclusão registada junto do SRIJ ou do operador.
  • Pessoas cujo comportamento no interior das instalações seja considerado incompatível com o funcionamento regular do estabelecimento.

O Casino de Monte Gordo reserva-se o direito de verificar a identidade de qualquer visitante em qualquer momento da permanência nas instalações.

3. Medidas de jogo responsável

3.1 Informação ao jogador

O Casino de Monte Gordo disponibiliza, nas suas instalações, informação visível sobre os riscos associados ao jogo e sobre os recursos de apoio disponíveis, em conformidade com as normas regulatórias do SRIJ.

A informação disponibilizada inclui, nomeadamente:

  • Advertências sobre os riscos do jogo excessivo.
  • Indicação de canais de apoio e aconselhamento disponíveis a nível nacional.
  • Referência às possibilidades de autoexclusão e de limitação de acesso.

3.2 Autoexclusão

O mecanismo de autoexclusão permite que qualquer pessoa solicite formalmente a exclusão do acesso às áreas de jogo do Casino de Monte Gordo e, nos termos da legislação portuguesa, de outros estabelecimentos de jogo regulados no território nacional.

O pedido de autoexclusão pode ser formalizado:

  • Diretamente junto dos serviços do Casino de Monte Gordo, nas instalações situadas em 8901-908 Monte Gordo.
  • Junto do SRIJ, através dos canais disponibilizados pela autoridade reguladora em srij.turismodeportugal.pt.

Uma vez registada, a autoexclusão produz efeitos imediatos e é de cumprimento obrigatório por parte do operador. O levantamento da autoexclusão está sujeito aos procedimentos específicos definidos pela regulamentação em vigor.

3.3 Apoio e aconselhamento

O Casino de Monte Gordo reconhece que o jogo problemático constitui uma situação que requer acompanhamento especializado. Nas instalações é disponibilizada informação sobre serviços de apoio existentes em Portugal, incluindo linhas de apoio e entidades de aconselhamento reconhecidas pelas autoridades competentes.

Os visitantes que necessitem de informação ou de encaminhamento para serviços de apoio podem dirigir-se aos colaboradores do casino ou contactar diretamente as entidades nacionais competentes na área da saúde e do jogo responsável.

4. Obrigações do operador

O Casino de Monte Gordo, enquanto operador licenciado pelo SRIJ, assume, no âmbito do jogo responsável, as seguintes obrigações:

  • Verificar a identidade e a idade de todos os visitantes no momento do acesso às áreas de jogo.
  • Aplicar e fazer cumprir as listas de interdição e de autoexclusão comunicadas pelas autoridades competentes.
  • Assegurar a visibilidade permanente de mensagens e informação sobre jogo responsável nas instalações.
  • Cooperar com o SRIJ em ações de fiscalização e de reporte de informação.
  • Promover a formação dos colaboradores para a identificação de situações de jogo problemático e para o encaminhamento adequado dos visitantes.

5. Responsabilidade do visitante

O visitante é responsável por fornecer informação verdadeira no momento do acesso às instalações, nomeadamente no que respeita à sua identidade e idade. A prestação de informação falsa ou o uso de documentação inválida constitui infração às condições de acesso e pode ter consequências legais nos termos da legislação portuguesa aplicável.

O visitante que reconheça ter um comportamento de jogo problemático é encorajado a utilizar os mecanismos de autoexclusão disponíveis e a recorrer aos serviços de apoio existentes.

6. Contactos

Para questões relacionadas com jogo responsável, acesso às instalações ou procedimentos de autoexclusão, o Casino de Monte Gordo pode ser contactado através dos seguintes meios:

  • Morada: Av. Infante D. Henrique, 8901-908 Monte Gordo, Portugal
  • Telefone: +351 281 530 800
  • Correio eletrónico: [email protected]

Para informação regulatória adicional, o SRIJ pode ser consultado em srij.turismodeportugal.pt.